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Prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho é Preservar a Vida!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Trabalho terceirizado deverá ter regulamentação em 2012

Data: 14/12/2011 / Fonte: Portal BagaraiRevista Proteção

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. "Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados", pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. "Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços", explica Dutra.

A previsão é que a lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. "É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos", finaliza Dutra.

Duas novas portarias do MTE alteram NR's 6 e 18

Data: 20/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - As portarias nº 295 e 296, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 19. A primeira alterou as portarias nº 121 e 126, de 2009, que tratam da Norma Regulamentadora (NR) 6 (Equipamentos de Proteção Individual); a segunda modificou a redação da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Entre as alterações da Portaria nº 295, está a prorrogação da validade dos Certificados de Aprovação (CA), de 31 de dezembro de 2011 para 31 de julho de 2012, do capuz tipo carrasco com lente e do equipamento conjugado de proteção individual formado por capacete e protetor facial, destinados a proteção do usuário contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico. Para consolidar esta prorrogação no sistema CAEPI, a empresa para a qual o CA foi concedido deverá encaminhar solicitação de prorrogação para o e-mail epi.sit@mte.gov.br com o conteúdo constante do anexo I da referida portaria.

Já as mudanças da Portaria nº 296 são de atualização do texto da NR 18, incluindo os subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4 (PCMAT) e o capítulo 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas).

 
Clique aqui e confira as portarias:
 

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Pra que serve o Exame médico periódico no trabalho...

Data: 13/12/2011 / Fonte: InfoMoney 

São Paulo/SP - De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde. Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.

Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os relacionados com o computador.

Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do risco será um médico do trabalho.

Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.

Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.

Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.

Situações abusivas
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV, por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.

Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de contaminação, nem o exame pode ser exigido nem o candidato pode perder a vaga por ser portador da doença.

Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das vedações quanto a discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a uma mulher.

Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino, como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma candidata feminino sem que seja configurado discriminação.

O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego".

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Trabalho noturno aumenta o risco de diabetes


fonte: biogilmendes.blogspot.com
Data: 12/12/2011 / Fonte: Revista Época - Revista Proteção
Pesquisadores da Escola de Saúde Pública da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, afirmam que o trabalho noturno pode ser um fator de risco para desenvolver diabetes tipo 2. O estudo, liderado pelo professor de nutrição e epidemiologia Frank Hu, foi feito com 177 mil mulheres americanas. Elas foram divididas em dois grupos: um de voluntárias que trabalhavam à noite e outro que trabalhava durante o dia. As mulheres que cumpriam jornadas noturnas tinham risco 5% maior de desenvolver diabetes, segundo a pesquisa. Entre as que trabalham nesse período há décadas, o risco aumentou 60% em relação às funcionárias que cumpriam jornadas diurnas. O estudo foi publicado na revista científica PLoS Medicine.

No Brasil, 15 milhões de pessoas trabalham no período noturno, segundo estimativa do Instituto do Sono da Universidade Federal de São Paulo, baseada em dados do Ministério do Trabalho. Médicos e cientistas já haviam alertado em estudos anteriores sobre o maior risco para doenças cardíacas, depressão e obesidade em pessoas que trabalham à noite ou em turnos irregulares.

O diabetes é causado por uma deficiência do organismo, que não consegue produzir insulina, o hormônio que regula o nível de açúcar no sangue. O tipo 2 se desenvolve na vida adulta, principalmente em decorrência da má alimentação e do excesso de peso. Nesse caso, a pessoa que faz um planejamento alimentar e exercícios físicos pode não precisar do uso de insulina ou outras medicações. A diabetes é uma doença grave, que pode causar cegueira e até a morte.

Segundo o estudo, o risco de desenvolver diabetes é maior se a pessoa não dorme quando sente necessidade, se não dorme tempo suficiente e, principalmente, se mantêm horários irregulares nos trabalhos noturnos (dias alternados, por exemplo). Esses fatores podem prejudicar o metabolismo e alterar com a capacidade do organismo de usar a insulina e processar açúcar no sangue. Além disso, as calorias ingeridas à noite são mais difíceis de serem digeridas e são armazenadas no corpo em forma de gordura. O aumento de peso é um dos fatores de risco do diabetes tipo 2.

A auxiliar de limpeza Zilá dos Santos, de 51 anos, descobriu que tem diabetes há cinco anos. Ela trabalha à noite desde 1997. Não há provas de que a doença tenha associação direta com o turno de Zilá, mas ela relata levar uma rotina desregrada, sem horários certos para comer e dormir - um dos fatores de risco considerados pelos pesquisadores no estudo americano. "Trabalho dias alternados. É muito complicado manter um horário fixo para se alimentar ou dormir", afirma Zilá.

O que é Segurança do Trabalho?

Data: 07/11/2011 / Fonte: Revista GF - revista proteção
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa em seu site que o objetivo do Programa Segurança e Saúde no Trabalho é "proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalhador". Em nosso país, a legislação da Segurança do Trabalho é composta pelas Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, além de leis complementares, como portarias e decretos.

Se é lei, todos sabem: deve ser seguida obrigatoriamente por todas as empresas, não importa o tamanho: vale para qualquer estabelecimento que possua a partir de um funcionário registrado. Mas seguir leis pela pura obrigação revela-se, na maioria das vezes, algo incômodo e ineficiente. É assim que muitas empresas enxergam essa área: como um "peso" que precisa ser carregado.

Entretanto, ao analisar o tema com um pouco mais de atenção, podemos perceber que sua relevância vai muito além de estar em dia com seus deveres legais. "Quando se fala em segurança do trabalho, a primeira coisa em que se deve pensar é na saúde do trabalhador. Costumo dizer que a nossa função é cuidar da vida das pessoas. Proteger o trabalhador vai trazer mais qualidade de vida e ele vai conseguir produzir mais. É uma cadeia que melhora as atividades para a empresa também." Quem define é Daniela de Almeida, engenheira de segurança do trabalho, responsável pelo Grupo Maxipas, que atua com assessoria de segurança e medicina do trabalho para todo o país.

Quando há essa conscientização, fica fácil entender por que garantir a segurança de todos dentro da sua empresa não é um gasto e sim um investimento importante para preservar não só o bem-estar dos funcionários, mas também o bom e regular funcionamento de todos os setores.

Para promover um ambiente seguro, algumas etapas básicas devem ser seguidas, como enumera Fábio Knopp, médico do trabalho e coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) da Ativamed e Exclusivamed, na região de Curitiba (PR): "Primeiro é feito todo o levantamento de riscos a que o funcionário está exposto. A partir dessa informação, o objetivo é tentar protegê-lo da melhor forma possível, com equipamentos de proteção individual ou coletivo, baseados exclusivamente nos riscos levantados, que variam de acordo com a função do trabalhador. Os exames que são feitos servem para ver como o funcionário entra, como ele está durante o período em que está trabalhando e como está quando futuramente vier a sair da empresa".

Tudo isso é implantado nas empresas por meio de programas específicos e obrigatórios determinados pela legislação. Os principais são o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO. Almeida decifra o significado de tantas siglas: "O PPRA é o programa que diz quais riscos há dentro da empresa e o que é necessário fazer para minimizar esses riscos. Depois, com o PCMSO, são realizados exames médicos para controlar aqueles riscos. Por exemplo, se foi verificado um ruído que pode ser prejudicial à audição do funcionário, o médico vai solicitar uma audiometria para controlar. Uma ação é sempre ligada com a outra. Tudo para melhorar a qualidade de vida e saúde dos trabalhadores dentro da empresa".

Alteração da NR 31 por portaria

Data: 16/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 16 de dezembro, a Portaria 2546, de 14 de dezembro de 2011. A portaria altera o item 31.12 da Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.
Um longo texto, com quatro anexos, tabelas, imagens e especificações, modifica o item 31.12, que trata da Segurança no Trabalho em máquinas e implementos agrícolas. Entre os princípios gerais do item, estão as proteções, dispositivos e sistemas de segurança, procedimentos de segurança e permissão de trabalho.
Segue link da portaria:

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Anexos das NRs 6,12 e 15 foram alterados

Data: 09/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


Brasília/DF - As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Segue Portarias:

PORTARIA Nº 293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Insere o Anexo XII na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

PORTARIA Nº 292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

PORTARIA Nº 291, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo 13–A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011.

http://www.protecao.com.br/site/content/galeriaarquivo/ProtecaoCategoriaArquivo.php?categoria=510

sábado, 10 de dezembro de 2011

Refletindo...

Conversando por aí é muito comum ouvirmos –“Nossa, o Ano parece que voou”, já é quase Natal outra vez!
Pensando nisso, me vi relembrando os tempos de menino. Como eram esperadas as festividades: de aniversário, Páscoa, Dia das Crianças, Natal e tantos outros eventos. O tempo parecia uma tartaruga, passava lento, preguiçoso. A ansiedade era grande e as datas esperadas sempre distantes.
Mas... a gente cresce e a mente vai sendo ocupada por outros interesses, necessidades, estudo, trabalho, cada vez mais responsabilidades.
As notícias seguiam e chegavam por carta, que demoravam uma eternidade, e talvez por isso Papai Noel nem sempre atendia.
Com o aceleramento da Vida Moderna, não precisamos mais de cartas, vemos e ouvimos em tempo quase real, independente do lugar dos fatos. Também trabalhamos muito e já não sobra tempo para esperar. Temos que fazer acontecer e isso nos obriga a enxergar grande e longe e nos afasta de detalhes pequenos e importantes da Vida, da nossa e daqueles com quem convivemos.
É por isso que estamos às portas do Natal, e quase não percebemos, a não ser pela campanha comercial sobre presentes, iguarias, etc..., embora já faça parte da tradição, sempre nos preenche com luzes multicoloridas.
Apesar de tudo, precisamos de uma pausa, ainda que breve, para nos encantarmos com uma Luz Maior, aquela que alegra a alma.
Então, aproveitando a ocasião, nós da Asplen-assessoria e consultoria, desejamos que essa Luz encante a todos e permita que as energias sejam renovadas para a caminhada em um Novo Ano!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Doenças mentais no Trabalho

O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde, informa reportagem de Érica Fraga e Venscelau Borlina Filhopublicada na Folha(25/11/2011).

As concessões de auxílio-doença acidentário –que têm relação com o trabalho para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado.

Esse aumento foi quatro vezes o da expansão no número total de novos afastamentos autorizados pelo INSS.

Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano.

“Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental”, diz Thiago Pavin, psicólogo.

Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho. Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008.

Os afastamentos provocados por casos de transtornos mentais e comportamentais, por exemplo, saltaram de apenas 612 em 2006 para 12.818 em 2008. Mas, depois desse ajuste inicial, tinham subido apenas 5% em 2009 e recuado 10% em 2010.

RISCOS, DIAGNÓSTICOS E SINTOMAS

Na Tabela abaixo, um quadro com os principais fatores de risco que desenvolvem sintomatologia neuropsiquiátrica importante. Veja a conclusão da matéria na Revista NRFACIL, acessando o link da Seção MEDLINE (abaixo).



FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

•Manganes

•Substancias asfixiantes (gás carbonico)

•Sulfeto de carbono

•Outros solventes orgânicos neurotóxicos

•Brometo de metila

•Mercúrio e seus compostos tóxicos

•solventes orgânicos neurotóxicos

•problemas relacionados a emprego e desemprego

•condições difíceis de trabalho

•ameaça de perder o emprego

•conflitos no emprego

•reação após acidente de trabalho

•assalto no trabalho

•circunstância relativa a condições de trabalho

•ritmo de trabalho penoso

•desacordo com colegas e patrões

•má adaptação à organização de trabalho


fonte: http://www.nrfacil.com.br/blog

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Dia 27 de Novembro: Dia do Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho!



A ASPLEN PARABENIZA TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO!

Fonte: Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

quinta-feira, 24 de novembro de 2011


Poeiras pode explodir, sim! Não são todas, mas para algumas, basta juntarmos certas condições para a explosão ocorra.

Poeira de qualquer substância que possa ser mantida queimando quando você coloca fogo, explodirá sob as circunstâncias certas.

Duas coisas são necessárias para esta explosão:

•A poeira deve ser fina o suficiente;
•Deve ser misturada à quantidade certa de ar.

A poeira não explodirá quando estiver no chão ou em camadas sobre as coisas. Mas se você movimentá-la de alguma forma, formando uma nuvem no ar, você terá uma condição explosiva. Adicione uma centelha ou uma chama a esta condição e ela poderá explodir.

A poeira de madeira, por exemplo, não precisa ser tão fina quanto a poeira de carvão.

As partículas de poeira têm que estar próximas o bastante para que se obtenha a quantidade certa de oxigênio para queimar.

Os pós de metais podem ser explosivos se forem finos o bastante para passar através de uma tela de 500 mesh.

Estas poeiras são explosivas da mesma forma que a madeira e o carvão. Pós de magnésio, alumínio e bronze são muito explosivos.

Sempre que uma poeira explosiva é lançada no ar, a mistura certa com o ar provavelmente ocorrerá em algum ponto de nuvem formada - durante um segundo ou dois pelo menos. Nesses casos, você terá o necessário para a ocorrência de um incêndio ou explosão.

Se houver muita poeira a sua volta, você terá duas explosões: uma pequena, mas o suficiente para lançar mais poeira no ar. Aí acontece a explosão maior e mais perigosa.

A poeira em áreas abertas criará apenas uma grande labareda. Em espaços fechados, como numa mina de carvão, a poeira poderia produzir pressões que nenhum bloco de concreto suportaria.

Os edifícios novos, que alojam processos e apresentam este risco, assim como moinhos, elevadores de cereais e oficinas de usinagem de metais, são projetados com seções de paredes ou teto que se abrem e deixam a pressão sair, antes que atinjam um nível muito alto.

As explosões de poeira podem ser evitadas se os três princípios abaixo forem aplicados:

•Mantenha a poeira separada do ar o máximo possível;
•Não deixe a poeira se acumular, limpando-a sempre;
•Mantenha as fontes de ignição afastadas.

Para limpar poeiras explosivas, use uma vassoura de fibra macia ou um aspirador de pó - nunca use vassoura ou espanador do tipo doméstico.

fonte: http://www.temseguranca.com/2011/11/dds-cuidado-com-poeiras-explosivas.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+segurancatrabalho+%28SEGURAN%C3%87A+DO+TRABALHO%29

fonte da imagem: http://blogdeourolandia.blogspot.com/2011/04/bomba-mucio-azevedo-revela-que-e-feliz.html

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Estresse é uma das principais causas de acidentes de trabalho

fonte: Data: 22/11/2011 / Fonte: Segs
www.protecao.com.br

O estresse é uma das principais causas de acidentes no ambiente de trabalho e uma das maiores preocupações das equipes de saúde e de segurança profissional, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e desvalorização do profissional estão entre as principais causas. Cerca de 70 % dos brasileiros sofrem com o problema. Segundo a Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse (ISMA - da sigla em inglês), com sede nos Estados Unidos, o Brasil só perde para o Japão no número de trabalhadores com estresse.


"Qualquer desequilíbrio emocional pode diminuir o rendimento de um profissional. Quanto ao estresse não é diferente", comenta o Dr. Marcelo Pustiglione, médico homeopata e professor de Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ele explica que, se não diagnosticado corretamente e tratado a tempo, o estresse pode se converter em doença com muita facilidade. "No campo da saúde ocupacional, ele está entre os riscos psicossociais. É uma adaptação insatisfatória, que causa tensões fisiológicas que podem originar outras doenças".


O Dr. Pustiglione observa que os eventos estressantes são diferentes para cada pessoa. "A resposta a estressores é individual, dependendo da predisposição e da suscetibilidade de cada um. Assim, o que provoca estresse em uma pessoa pode ser um desafio bem-vindo para outra". Para ele, quanto mais for flexível, mais o indivíduo poderá reagir positivamente e manter o controle diante de eventos adversos.



Profissionais felizes produzem mais

"É inegável que o trabalhador satisfeito, saudável e feliz produz mais e se acidenta menos. O estresse não é sempre ruim" Segundo o especialista, ele pode contribuir para aumentar a percepção e o nível de alerta no trabalho, melhorando o desempenho profissional, por exemplo. "Tanto as habilidades mentais quanto as físicas melhoram quando estamos espertos e com a adrenalina na medida certa. Assim, metas e desafios clara e objetivamente propostos fazem parte dos `estressores do bem’".


Homeopatia para estresse é melhor opção

"Para estresse, medicamento homeopático deve ser primeira opção terapêutica, pois ele é eficiente para harmonizar o eixo psico-neurendócrino-imunitário", afirma o Dr. Pustiglione. Ele lembra ainda que, o medicamento é um dos elementos do plano terapêutico sendo fundamental a eliminação ou redução dos estressores que são, ao mesmo tempo, as causalidades do desequilíbrio e os obstáculos à cura.

Aplicativo "asplen pcd" para cálculo de dose e Níveis de Pressão Sonora

A Asplen disponibiliza aos interessados (TST, estudantes,etc) o aplicativo asplen pcd para cálculo de dose e Níveis de Pressão Sonora. Para obtê-lo gratuitamente faça sua solicitação através do e-mail: asplen.assessoria@hotmail.com


(aplicativo asplen pcd)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Exposição prolongada a ruídos de baixo risco pode causar perda auditiva

Data: 22/11/2011 / Fonte: Agência Notisa - www.protecao.com.br


Um estudo feito por participantes do programa de pós-graduação em Distúrbios da Comunicação Humana da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e publicado em setembro deste ano na Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia estudou a mudança do limiar auditivo de trabalhadores expostos a diferentes frequências de ruídos.

Os 266 trabalhadores da área frigorífica que participaram do estudo, entre homens e mulheres, foram divididos em três grupos: (1) expostos a ruídos entre 79 e 84,9 decibéis (dB(A)), nível considerado seguro pela Fundacentro, no Brasil; (2) expostos a ruídos entre 85 e 90 dB(A) e (3) expostos a ruídos na faixa de 90 a 98,8 dB(A), todos a um período de trabalho de oito horas. Segundo dados do artigo, os ambientes frigoríficos apresentam ruídos contínuos acima de 80 dB(A), o que pode promover perdas de audição.

Flávia Cardoso Oliva, uma das autoras do artigo, e colegas alertam sobre os riscos existentes na exposição a sons muito altos: "O risco de desenvolver perda auditiva em razão de exposição a ruído no ambiente de trabalho aumenta conforme o tempo de exposição em anos. Daí a necessidade do controle do ruído e do monitoramento auditivo anual. Entende-se como monitoramento auditivo a análise dos exames auditivos sequenciais comparados com o exame de referência, possibilitando a tomada de decisões em relação à audição do trabalhador", afirmam na publicação.

Durante a pesquisa, a equipe realizou 63 exames. Os resultados mostraram que nos grupos 1 e 2 existia um início de desordem auditiva, pois não apresentavam queixas de zumbido nos ouvidos ou sensação de perda da capacidade auditiva, apesar da alta exposição a ruídos frequentes. Já o grupo 3 apresentou maior agravamento auditivo bilateral entre o primeiro e o último exame.

Assim, os pesquisadores concluem que, por haver piora auditiva nos três grupos de trabalhadores, mesmo entre os funcionários expostos a ruídos considerados dentro dos limites permissíveis no Brasil, deveria ser implantado um programa de orientação e treinamento para prevenir possíveis alterações do limiar auditivo.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Acidentes de trabalho diminuem, mas mortes aumentam!

A 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgada nesta terça-feira, 25 de outubro, apontou uma diminuição dos acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009. Mas o número de trabalhadores que perdeu a vida por acidente de trabalho aumentou no último ano.

Segundo o Anuário, em 2010 foram registrados 701.496 acidentes contra 723.452 em 2009. Apesar disso, foram registradas 2.712 mortes no último ano, sendo que em 2009 foram registradas 2.560.

De um modo geral, o número de acidentes foi menor no ano passado em relação aos anteriores. Foram 525.206 com CAT registrada, sendo 414.824 acidentes típicos e 15.593 relacionados a doenças ocupacionais. Mas o número de acidentes de trajeto cresceu, de 90.180 em 2009, foi para 94.789 em 2010.

Em todas as regiões do país a quantidade de acidentes diminuiu. No Norte foram 30.292, 89.485 no Nordeste, 378.564 no Sudeste, 156.853 no Sul e 47.374 no Centro-Oeste. Já o número de óbitos aumentou em todas as regiões. Sendo 170 no Norte, 446 no Nordeste, 1288 no Sudeste, 497 no Sul e 311 no Centro-Oeste.

Os dados do Anuário Estatístico estão disponíveis na guia Estatísticas da página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para acessar diretamente os dados de acidentes do trabalho, clique aqui.

Fonte: Redação Revista Proteção Data: 25/10/2011

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dois menores sofrem acidente de trabalho por dia no Brasil!

Pelo menos dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde. Por mês, um menor morre em razão desses acidentes, segundo as informações oficiais do governo.

Números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde obtidos pelo G1 mostram que, entre 2006 e agosto de 2011, 5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho. No mesmo período, 58 crianças e adolescentes de até 18 anos morreram durante o trabalho.

Um desses casos aconteceu no fim de agosto, quando um adolescente de 15 anos morreu em Curitiba enquanto trabalhava em uma obra, após ter sido atingido por placas de madeiras (foto).

De acordo com o coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Vaz de Souza, todos os acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como "graves" pelo governo, uma vez que a Constituição proíbe o trabalho insalubre de menores de 18 anos.

"Criança e adolescente não deveria trabalhar e, quando pode, não deveria estar em atividade insalubre", diz Vaz de Souza. Segundo ele, os acidentes de trabalho com menores de 18 anos são considerados uma "preocupação" do governo.

De acordo com o artigo 7º da Constituição é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".

Segundo o ministério, para menores de 18 anos, qualquer acidente é classificado como grave, mas, entre adultos, acidentes graves são aqueles que resultam em mutilações. Conforme as informações do Sinan, 3.245 maiores de 18 anos morreram no trabalho nos últimos cinco anos e 79.964 sofreram acidentes graves.

As informações do Ministério da Saúde são aquelas verificadas pelos médicos, tanto da rede pública quanto da rede privada, durante o atendimento. Uma determinação de 2004 do Ministério da Saúde obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.

Isso independe dos registros de acidentes de trabalho controlados pelo Ministério da Previdência, que só se refere aos casos de quem contribui para a Previdência.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo G1, as informações do Ministério da Saúde conseguem levar em conta principalmente as situações de trabalho informal.

"Estamos fazendo um trabalho para ampliar essas notificações, com a qualificação das equipes. Para chegar a um número real dos casos, temos que avançar muito ainda. Mas estamos nos aproximando cada vez mais. Em alguns estados, no entanto, fica claro que há a subnotificação", diz Vaz, do Ministério da Saúde.

Ele comenta, por exemplo, o caso de São Paulo, estado com mais casos de acidentes de trabalho envolvendo menores - 3.660 dos 5.353 (confira os dados de cada estado na tabela ao lado).

"São Paulo, além de ter uma economia mais pujante, tem organização do sistema de saúde do trabalhador. Por isso, notifica mais", afirma Vaz.

Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.

OIT
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que deve ser divulgado nos próximos dias, classifica o índice de acidentes de trabalho no Brasil envolvendo menores de 18 anos como um "quadro preocupante".

"Estes elementos essenciais que atentam contra a vida, a dignidade da criança e do adolescente, agravados pelo trabalho infantil, são um grande obstáculo ao trabalho decente e ao desenvolvimento humano", diz o relatório.

Dados do Ministério da Previdência corroboram a preocupação com os acidentes de trabalho envolvendo jovens.

Em 2009, dos 39,9 milhões de contribuintes da Previdência com mais de 19 anos, 1,75% sofreram acidentes de trabalho (701.530 contribuintes). Entre os 1,057 milhão de contribuintes de até 19 anos, o índice de acidentes foi de 2,07 (21.922 casos).

Na avaliação de Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, "não há dúvidas" de que os menores de 18 anos são mais suscetíveis aos acidentes de trabalho.

"Em primeiro lugar, a criança e o adolescente, como está em fase de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto tem. Grande parte dos acidentes envolvem o campo de visão. E, até os 16 anos, a visão está em formação, o campo de percepção é menor. Além disso, eles têm a pele mais fina, mais exposta à intoxicação", afirma Mendes.

Renato Mendes, da OIT, diz ainda que os instrumentos de proteção ao trabalho não são adequados à estrutura do corpo de adolescentes. Para ele, o ideal seria que nenhuma criança ou adolescente precisasse trabalhar.

"O trabalho infantil diminuiu muito nos últimos anos, e chegamos ao núcleo duro, o informal, que oferece mais resistência. Agora, o Brasil tem que repensar as políticas", afirma o coordenador da OIT, citando a educação integral como uma medida possível.

Segurança no trabalho
De acordo com o Ministério da Saúde, o governo brasileiro criou em 2008 um grupo interministerial - formado pelas pastas da Saúde, Trabalho e Previdência, além de centrais sindicais e confederações de empregadores - para elaborar uma política nacional de segurança do trabalho.

No texto premilinar, conforme Carlos Augusto Vaz de Souza, do Ministério da Saúde, consta diretriz que recomenda atenção em relação aos casos envolvendo crianças e adolescentes.

Ao G1, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que esse trabalho está pronto e que o texto da política nacional deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff.

"O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho trata de várias temáticas para prevenir acidentes, desde equipamentos adequados até cursos de conscientização. Só falta marcar a data [para lançar o plano]. Já está pronto", afirmou Lupi.

Medidas judiciais
O procurador da República Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, diz que o MP vem questionando empregadores na Justiça.

"Quando uma criança ingressa no trabalho e sofre acidente, a postura do MP é responsabilizar quem deu a causa, quem proporcionou o acidente, através de ação de dano moral."

Secretária-executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), a socióloga Isa Oliveira diz que "eticamente" é inaceitável o registro de acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes.

"Como são pessoas em desenvolvimento, são mais expostas. O ambiente de trabalho não está preparado para eles, correm mais riscos." Para ela, o Estado deveria se preocupar em incluir os jovens no estudo e não no mercado de trabalho.

Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, a entrada de adolescentes no trabalho prejudica o mercado.

"A entrada de adolescentes em vagas tradicionalmente ocupadas por adultos mina a competição. Outra questão é que os dados comprovam que quando uma criança sai da escola para trabalhar, dificilmente volta", diz Pochmann.

Foto: Reprodução/TV Globo - 15/10/200 - G1 - Revista Proteção

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Imagens do 11º Treinamento para Membros de CIPA

Prof.Carlos Leite - Técnico de Segurança do Trabalho
Aulas sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária.





Dr.Luciano Inocêncio - Coordenador da VISA de Registro/SP
Aula sobre DST






Prof.Marcio Ribeiro Andrade - Socorrista do Resgate do CB
Aula de Primeiros Socorros




Patrícia Motta - Técnica de Segurança do Trabalho
Aula sobre Prevenção em Combate a Incêndios