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Prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho é Preservar a Vida!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Trabalho terceirizado deverá ter regulamentação em 2012

Data: 14/12/2011 / Fonte: Portal BagaraiRevista Proteção

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. "Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados", pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. "Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços", explica Dutra.

A previsão é que a lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. "É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos", finaliza Dutra.

Duas novas portarias do MTE alteram NR's 6 e 18

Data: 20/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - As portarias nº 295 e 296, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 19. A primeira alterou as portarias nº 121 e 126, de 2009, que tratam da Norma Regulamentadora (NR) 6 (Equipamentos de Proteção Individual); a segunda modificou a redação da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Entre as alterações da Portaria nº 295, está a prorrogação da validade dos Certificados de Aprovação (CA), de 31 de dezembro de 2011 para 31 de julho de 2012, do capuz tipo carrasco com lente e do equipamento conjugado de proteção individual formado por capacete e protetor facial, destinados a proteção do usuário contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico. Para consolidar esta prorrogação no sistema CAEPI, a empresa para a qual o CA foi concedido deverá encaminhar solicitação de prorrogação para o e-mail epi.sit@mte.gov.br com o conteúdo constante do anexo I da referida portaria.

Já as mudanças da Portaria nº 296 são de atualização do texto da NR 18, incluindo os subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4 (PCMAT) e o capítulo 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas).

 
Clique aqui e confira as portarias:
 

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Pra que serve o Exame médico periódico no trabalho...

Data: 13/12/2011 / Fonte: InfoMoney 

São Paulo/SP - De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde. Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.

Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os relacionados com o computador.

Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do risco será um médico do trabalho.

Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.

Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.

Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.

Situações abusivas
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV, por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.

Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de contaminação, nem o exame pode ser exigido nem o candidato pode perder a vaga por ser portador da doença.

Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das vedações quanto a discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a uma mulher.

Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino, como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma candidata feminino sem que seja configurado discriminação.

O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego".

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Trabalho noturno aumenta o risco de diabetes


fonte: biogilmendes.blogspot.com
Data: 12/12/2011 / Fonte: Revista Época - Revista Proteção
Pesquisadores da Escola de Saúde Pública da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, afirmam que o trabalho noturno pode ser um fator de risco para desenvolver diabetes tipo 2. O estudo, liderado pelo professor de nutrição e epidemiologia Frank Hu, foi feito com 177 mil mulheres americanas. Elas foram divididas em dois grupos: um de voluntárias que trabalhavam à noite e outro que trabalhava durante o dia. As mulheres que cumpriam jornadas noturnas tinham risco 5% maior de desenvolver diabetes, segundo a pesquisa. Entre as que trabalham nesse período há décadas, o risco aumentou 60% em relação às funcionárias que cumpriam jornadas diurnas. O estudo foi publicado na revista científica PLoS Medicine.

No Brasil, 15 milhões de pessoas trabalham no período noturno, segundo estimativa do Instituto do Sono da Universidade Federal de São Paulo, baseada em dados do Ministério do Trabalho. Médicos e cientistas já haviam alertado em estudos anteriores sobre o maior risco para doenças cardíacas, depressão e obesidade em pessoas que trabalham à noite ou em turnos irregulares.

O diabetes é causado por uma deficiência do organismo, que não consegue produzir insulina, o hormônio que regula o nível de açúcar no sangue. O tipo 2 se desenvolve na vida adulta, principalmente em decorrência da má alimentação e do excesso de peso. Nesse caso, a pessoa que faz um planejamento alimentar e exercícios físicos pode não precisar do uso de insulina ou outras medicações. A diabetes é uma doença grave, que pode causar cegueira e até a morte.

Segundo o estudo, o risco de desenvolver diabetes é maior se a pessoa não dorme quando sente necessidade, se não dorme tempo suficiente e, principalmente, se mantêm horários irregulares nos trabalhos noturnos (dias alternados, por exemplo). Esses fatores podem prejudicar o metabolismo e alterar com a capacidade do organismo de usar a insulina e processar açúcar no sangue. Além disso, as calorias ingeridas à noite são mais difíceis de serem digeridas e são armazenadas no corpo em forma de gordura. O aumento de peso é um dos fatores de risco do diabetes tipo 2.

A auxiliar de limpeza Zilá dos Santos, de 51 anos, descobriu que tem diabetes há cinco anos. Ela trabalha à noite desde 1997. Não há provas de que a doença tenha associação direta com o turno de Zilá, mas ela relata levar uma rotina desregrada, sem horários certos para comer e dormir - um dos fatores de risco considerados pelos pesquisadores no estudo americano. "Trabalho dias alternados. É muito complicado manter um horário fixo para se alimentar ou dormir", afirma Zilá.

O que é Segurança do Trabalho?

Data: 07/11/2011 / Fonte: Revista GF - revista proteção
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa em seu site que o objetivo do Programa Segurança e Saúde no Trabalho é "proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalhador". Em nosso país, a legislação da Segurança do Trabalho é composta pelas Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, além de leis complementares, como portarias e decretos.

Se é lei, todos sabem: deve ser seguida obrigatoriamente por todas as empresas, não importa o tamanho: vale para qualquer estabelecimento que possua a partir de um funcionário registrado. Mas seguir leis pela pura obrigação revela-se, na maioria das vezes, algo incômodo e ineficiente. É assim que muitas empresas enxergam essa área: como um "peso" que precisa ser carregado.

Entretanto, ao analisar o tema com um pouco mais de atenção, podemos perceber que sua relevância vai muito além de estar em dia com seus deveres legais. "Quando se fala em segurança do trabalho, a primeira coisa em que se deve pensar é na saúde do trabalhador. Costumo dizer que a nossa função é cuidar da vida das pessoas. Proteger o trabalhador vai trazer mais qualidade de vida e ele vai conseguir produzir mais. É uma cadeia que melhora as atividades para a empresa também." Quem define é Daniela de Almeida, engenheira de segurança do trabalho, responsável pelo Grupo Maxipas, que atua com assessoria de segurança e medicina do trabalho para todo o país.

Quando há essa conscientização, fica fácil entender por que garantir a segurança de todos dentro da sua empresa não é um gasto e sim um investimento importante para preservar não só o bem-estar dos funcionários, mas também o bom e regular funcionamento de todos os setores.

Para promover um ambiente seguro, algumas etapas básicas devem ser seguidas, como enumera Fábio Knopp, médico do trabalho e coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) da Ativamed e Exclusivamed, na região de Curitiba (PR): "Primeiro é feito todo o levantamento de riscos a que o funcionário está exposto. A partir dessa informação, o objetivo é tentar protegê-lo da melhor forma possível, com equipamentos de proteção individual ou coletivo, baseados exclusivamente nos riscos levantados, que variam de acordo com a função do trabalhador. Os exames que são feitos servem para ver como o funcionário entra, como ele está durante o período em que está trabalhando e como está quando futuramente vier a sair da empresa".

Tudo isso é implantado nas empresas por meio de programas específicos e obrigatórios determinados pela legislação. Os principais são o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO. Almeida decifra o significado de tantas siglas: "O PPRA é o programa que diz quais riscos há dentro da empresa e o que é necessário fazer para minimizar esses riscos. Depois, com o PCMSO, são realizados exames médicos para controlar aqueles riscos. Por exemplo, se foi verificado um ruído que pode ser prejudicial à audição do funcionário, o médico vai solicitar uma audiometria para controlar. Uma ação é sempre ligada com a outra. Tudo para melhorar a qualidade de vida e saúde dos trabalhadores dentro da empresa".

Alteração da NR 31 por portaria

Data: 16/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 16 de dezembro, a Portaria 2546, de 14 de dezembro de 2011. A portaria altera o item 31.12 da Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.
Um longo texto, com quatro anexos, tabelas, imagens e especificações, modifica o item 31.12, que trata da Segurança no Trabalho em máquinas e implementos agrícolas. Entre os princípios gerais do item, estão as proteções, dispositivos e sistemas de segurança, procedimentos de segurança e permissão de trabalho.
Segue link da portaria:

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Anexos das NRs 6,12 e 15 foram alterados

Data: 09/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


Brasília/DF - As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Segue Portarias:

PORTARIA Nº 293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Insere o Anexo XII na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

PORTARIA Nº 292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

PORTARIA Nº 291, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo 13–A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011.

http://www.protecao.com.br/site/content/galeriaarquivo/ProtecaoCategoriaArquivo.php?categoria=510

sábado, 10 de dezembro de 2011

Refletindo...

Conversando por aí é muito comum ouvirmos –“Nossa, o Ano parece que voou”, já é quase Natal outra vez!
Pensando nisso, me vi relembrando os tempos de menino. Como eram esperadas as festividades: de aniversário, Páscoa, Dia das Crianças, Natal e tantos outros eventos. O tempo parecia uma tartaruga, passava lento, preguiçoso. A ansiedade era grande e as datas esperadas sempre distantes.
Mas... a gente cresce e a mente vai sendo ocupada por outros interesses, necessidades, estudo, trabalho, cada vez mais responsabilidades.
As notícias seguiam e chegavam por carta, que demoravam uma eternidade, e talvez por isso Papai Noel nem sempre atendia.
Com o aceleramento da Vida Moderna, não precisamos mais de cartas, vemos e ouvimos em tempo quase real, independente do lugar dos fatos. Também trabalhamos muito e já não sobra tempo para esperar. Temos que fazer acontecer e isso nos obriga a enxergar grande e longe e nos afasta de detalhes pequenos e importantes da Vida, da nossa e daqueles com quem convivemos.
É por isso que estamos às portas do Natal, e quase não percebemos, a não ser pela campanha comercial sobre presentes, iguarias, etc..., embora já faça parte da tradição, sempre nos preenche com luzes multicoloridas.
Apesar de tudo, precisamos de uma pausa, ainda que breve, para nos encantarmos com uma Luz Maior, aquela que alegra a alma.
Então, aproveitando a ocasião, nós da Asplen-assessoria e consultoria, desejamos que essa Luz encante a todos e permita que as energias sejam renovadas para a caminhada em um Novo Ano!