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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Anexos das NRs 6,12 e 15 foram alterados

Data: 09/12/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção


Brasília/DF - As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Segue Portarias:

PORTARIA Nº 293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Insere o Anexo XII na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

PORTARIA Nº 292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

PORTARIA Nº 291, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o Anexo 13–A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011.

http://www.protecao.com.br/site/content/galeriaarquivo/ProtecaoCategoriaArquivo.php?categoria=510

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