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Prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho é Preservar a Vida!

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Ministério do Trabalho aprova norma para trabalhos em altura

Data: 17/04/2012 / Fonte: Altiseg 

Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada para garantir a segurança durante a rotina diária. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria que cria a Norma Regulamentadora NR 35, especificamente sobre o Trabalho em Altura.

Segundo a empresa paranaense Altiseg, que atua justamente com a segurança em altura, tanto fabricando EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), quanto ministrando treinamentos, é um grande avanço para o setor. Até então o trabalho em altura não tinha uma legislação específica e a que melhor atendia a necessidade era a NR 18, da Construção Civil. 

Agora, a NR 35 faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador, visando diminuir o número de acidentes na profissão, que é de alto risco. Vale lembrar que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

"Com esta nova norma, podemos intervir proporcionado para o País uma virada cultural, pois a NR 35 cria parâmetros sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem", afirma Alessandro Luszczynski, coordenador técnico da Altiseg. 

É uma forma de conscientizar os trabalhadores a conhecerem seus direitos e deveres, desde o planejamento e organização até a execução do trabalho em altura. Uma das exigências é que o empregador deve promover treinamento de capacitação para a realização da atividade em altura. 

Outra conduta é o planejamento e a adoção de medidas hierárquicas, sem expor o trabalhador. São elas: Evitar o trabalho em altura, sempre que existir algum meio alternativo (ex. troca de lâmpadas com sistema basculante); Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma (ex. utilização de plataforma elevatória); e minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado (ex. acesso por corda).

"Estas medidas devem estar ligadas a um ciclo operacional, pois todas as atividades em altura devem ser realizadas sob supervisão, disponibilizando equipe para respostas e plano em caso de emergência, de acordo com as peculiaridades precedidas na Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional (POP), desde que as atividades sejam de rotina", complementa o técnico da Altiseg.

Quanto aos EPIÂ’s devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, conforto, carga aplicada, o respectivo fator de segurança e a periodicidade para efetuar inspeções destinadas à proteção contra queda.
As obrigações gerais da NR 35 entram em vigor seis meses após sua publicação. Já a obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.


domingo, 15 de abril de 2012

Novo Aplicativo à disposição totalmente grátis: asplen-temp v-01

Disponibilizamos novo aplicativo, em Excel, para cálculo da temperatura de bulbo úmido dos seguintes modelos de Termômetro de Globo: ITWTG-2000, da Instrutemp, HT-30, da Extech e WBTG 8778, da Sonambra.
Apesar de compor o IBUTG,o valor não aparece no visor dos equipamentos nem nos relatórios dos softwares utilizados.
No rodapé do aplicativo há também modelo de cálculo da média ponderada para IBUTG e Taxa de Metabolismo.
Com o objetivo de colaborar com o público interessado, colocamos também de forma gratuita o envio desta ferramenta, pelo e-mail: asplen.assessoria@hotmail.com

Carlos F.Leite





sexta-feira, 30 de março de 2012

EDITAL - CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - BANCO DO BRASIL

BANCO DO BRASIL S.A. 
EDITAL DE ABERTURA SELEÇÃO EXTERNA 2012/02 - SESMT 
EDITAL Nº 02/2012 – SESMT – BB, DE 19.03.2011. 
CARREIRA - SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO 

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira SESMT, nos cargos de Engenheiro de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do TrabalhoMédico do TrabalhoEnfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho em dependências situadas nas Capitais de todos os Estados e em Ribeirão Preto (SP), conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva - redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 As Tabelas de Opções de Região de Classificação, as Capitais abrangidas e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.
1.4 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.5 Para todos os cargos/ocupações a descrição sumária das atividades consta no Anexo III deste Edital.
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo IV deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1 DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REMUNERAÇÃO: R$ 4.089,79 (quatro mil e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), mensais.
REQUISITOS BÁSICOS: possuir certificado de conclusão de curso técnico de segurança do trabalho devidamente registrado, e comprovante do Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
REMUNERAÇÃO: R$ 3.163,73 (três mil, cento e sessenta e três reais e setenta e três centavos), mensais.
REQUISITOS BÁSICOS: possuir certificado de conclusão de curso técnico ou de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação e estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.3 DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REMUNERAÇÃO: R$ 7.499,75 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), mensais.
REQUISITOS BÁSICOS: possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, e diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, nível de pós- graduação Lato Sensu, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 DENOMINAÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO
REMUNERAÇÃO: R$ 5.800,33 (cinco mil, oitocentos reais e trinta e três centavos), mensais.
REQUISITOS BÁSICOS: possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em medicina, estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou possuir diploma ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.5 DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
REMUNERAÇÃO: R$ 4.921,35 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), mensais.
REQUISITOS BÁSICOS: possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em enfermagem, estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem e possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5.1 Maiores informações sobre a comprovação e apresentação dos requisitos, no momento da contratação, constam no Capítulo 13, item 13.5 deste Edital.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por região e em nível nacional, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Carreira SESMT, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação regional;
b) classificação nacional.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação regional, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para região diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação nacional. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da região em que se inscreveu, será excluído da classificação nacional, mantendo, porém, a classificação na região em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Capítulo.
2.7.3 Considera-se como região: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-oeste.
2.7.4 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nas Capitais e em Ribeirão Preto (SP), obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a escolaridade exigida para o cargo/ocupações pretendido, de acordo com os requisitos a ele inerentes. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
3.9 Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. no ato da admissão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo IV deste Edital.
4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.
4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período entre 10h do dia 26/03 às 14h do dia13/04/2012 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 4.7 deste Capítulo.
4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de publicação no Diário Oficial da União e nosite www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção da região de classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização da prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet bem como os dados cadastrais e os dados opcionais para estudo estatístico do Programa Pró- Equidade de Gênero do Governo Federal.
4.6 O candidato ao indicar o código da opção da região de classificação, deverá indicar uma das cidades de realização da prova que compreende a respectiva região de classificação, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.
4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente à Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.
4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por região de classificação, terá somente a última inscrição validada.
4.7.4 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por cargo/ocupação em regiões de classificação diferentes, terá somente a última inscrição validada.
4.7.5 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniados(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (13/04/2012), no valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), para os cargos de nível superior completo e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para os cargos de nível médio completo.
4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.
4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.9 A partir de 20/03/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.10 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no item 4.8 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (13/04/2012), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
4.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.13 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.14 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
4.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo/ocupações e/ou da região de classificação e/ou da cidade de realização das provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
4.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
4.17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.
4.17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.17.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.18 Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item 4.17 deste Capítulo somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 21/03 às 14h do dia 23/03/2012 (horário de Brasília).
4.19 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.20 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.21 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.
4.22 A partir do dia 30/03/2012, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
4.23 Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidosdeverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 13/04/2012.
4.23.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, de que o seu requerimento de isenção de pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.23.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos requerimentos de isenção do pagamento, será excluído da Seleção.
4.24 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.24.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.25 Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferidos e queiram participar da Seleção Externa deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 13/04/2012.
4.25.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o requerimento de inscrição invalidado.
4.26 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa.
4.27 Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.28 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.29 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (13/04/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Seleção Externa - SESMT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
4.29.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.29.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (13/04/2012), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.29.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.30 A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
4.30.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (13/04/2012), considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Seleção Externa - SESMT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
4.30.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.30.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.30.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.30.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.31 O laudo médico e/ou solicitações previstas nos itens 4.29 e 4.30 deste Capítulo deverão ser encaminhados até o término das inscrições (13/04/2012).
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 À pessoa com deficiência que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos desta Seleção Externa, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
5.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participará da Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de insrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Seleção Externa - SESMT - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção de cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de Prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar de atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.
e) O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos encaminhados por intermédio dos Correios, via Sedex.
5.5.1 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999 e o Decreto nº 5.296/2004.
5.6 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7 Aos candidatos com deficiência visual (de baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.8 Os candidatos com deficiência visual (cego ou de baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.8.2 Jaws (leitor de tela);
5.8.3 Zoomtext (ampliação ou leitura).
5.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
5.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10 deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação Regional e de Classificação Nacional, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência da Classificação Regional e da Classificação Nacional, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.11 O candidato com deficiência convocado para os procedimentos pré-admissionais, será submetido a exames médicos específicos para enquadramento nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e para avaliação da aptidão laboral considerando a função e local de trabalho especificados neste Edital.
5.11.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo/ocupação, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.
5.12 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência nos termos dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e da Súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de Classificação Regional e na lista geral de Classificação Nacional, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência.
5.13 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo/ocupação, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo/ocupação, será desclassificado da Seleção Externa.
5.14 As vagas que surgirem e que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação na Seleção Externa ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.
5.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido.
5.16.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.17 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/ocupação e/ou região de classificação e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
5.17.1 Não será admitida troca de opção de cargo/ocupação e/ou região de classificação e/ou cidade de realização da prova.
5.17.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.18 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.
5.19 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6. DAS PROVAS
6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:
PROVA
CONTEÚDO DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
DURAÇÃO DA PROVA
CARÁTER
Objetiva
Conhecimentos Básicos
30
4h30min
Eliminatório e classificatório
Conhecimentos Específicos
30
Discursiva
Redação
-
6.2 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
6.3 A Prova Discursiva constará de uma Redação. Será aplicada no mesmo período das provas objetivas, conforme critério constante no Capítulo 9 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação está prevista para o dia 13/05/2012, no período matutino, e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.
7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horários decorrentes de fuso horário na cidade de realização da sua prova.
7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e/ou feriados.
7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por email. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
7.2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7.2.2 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S. A. não se responsabilizarão por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhes são pertinentes.
7.2.3 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.
7.2.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização das Provas.
7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá:
7.3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília),ou
7.3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes do Edital de Convocação para Realização das Provas, do Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação.
7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/ocupação e/ou região de classificação, e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
7.6.1 Somente será processada a alteração de cargo/ocupação e/ou região de classificação e/ou cidade de realização das provas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
7.6.2 Não será admitida troca de opção de cargo/ocupação e/ou região de classificação e/ou cidade de realização das provas.
7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.
7.9 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.9.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, a opção de cargo/ocupação e opção de região de classificação.
7.9.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.9.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica preta de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
7.11 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de Redação deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
7.11.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
7.11.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
7.12 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.13 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.14 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas a esta Seleção Externa, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.15 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar a sala de prova sem a devida autorização;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia de realização das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, não permitidos, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua licença para o respectivo porte;
j) utilizar de meios ilícitos para a execução das provas ou obter vantagem para si ou para outros;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebookpalmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar ou tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
o) tratar com falta de urbanidade coordenadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
p) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
7.16 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados na alínea "m", deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização das provas.
7.16.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
7.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
7.18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
7.18.1 A inclusão de que trata o item 7.18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
7.18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.18, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.19 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Externa.
7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.21 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.22 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).
7.22.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II do Edital.
8.2 Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver:
a) No mínimo 30% (trinta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) No mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no conjunto das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
9. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
9.1 Para todos os cargos, a Prova Discursiva - Redação será aplicada no mesmo dia e horário das provas objetivas, para todos os candidatos presentes, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo 8, item 8.2 deste Edital, considerando, para cada região, cinco vezes o limite estabelecido na tabela abaixo:
CADASTRO RESERVA
REGIÃO
CARGO
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Engenheiro de Segurança do Trabalho
15
15
0
60
15
Técnico de Segurança do Trabalho
40
50
25
85
30
Médico do Trabalho
25
35
10
65
15
Enfermeiro do Trabalho
15
15
40
20
15
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
15
15
0
60
15
9.2 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva - Redação avaliada. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados da Seleção Externa.
9.3 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, em conformidade com o Capítulo 5 deste Edital, será corrigida a Prova Discursiva - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo 8 deste Edital.
9.4 Na Prova Discursiva - Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.
9.5 Na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
9.5.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
9.5.2 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
9.5.3 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
9.5.4 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
9.5.4.1 Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
9.5.5 A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
9.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9.7 Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
9.8 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.
9.9 Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
9.10 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.11 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído da Seleção Externa.
9.12 Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Para todos os Cargos, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de acertos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, conforme critério estabelecido no capítulo 8, mais a nota da Prova Discursiva - Redação, conforme critério estabelecido no capítulo 9.
10.2 Na Seleção Externa, os candidatos serão classificados por região e por classificação nacional, de acordo com a ordem decrescente de nota final obtida e de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
10.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas em Ribeirão Preto (SP) e nas capitais
dos estados das regiões relacionadas no Anexo I deste Edital, conforme limite estabelecido no quadro constante no item 9.1 do Capítulo 9 deste Edital.
10.3.1 O candidato habilitado integrante da Classificação Nacional poderá ser nomeado, a critério da Administração, para Região distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado, considerando a ordem de classificação.
10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados na Seleção Externa, terão seus nomes publicados em Lista Específica de pessoas com deficiência por Região, e figurarão também na Lista de Classificação Nacional, respeitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de classificados na região, conforme tabela constante do item 9.1 deste Edital.
10.5 Havendo empate na nota final obtida, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;
b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos;
d) tiver maior nota na prova de Redação;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
10.6 Os candidatos não habilitados e/ou não classificados, conforme itens 8.2, 9.1 e 9.10 serão excluídos do Concurso.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova de Redação;
e) ao resultado preliminar das provas.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.4 Os recursos listados no item 11.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página da Seleção Externa.
11.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
11.4.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.4.3 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
11.5 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.7 Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova de Redação corrigida, conforme Capítulo 9, item 9.3 deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
11.7.1 A vista da Prova de Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a ser oportunamente divulgado. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no siteda Fundação Carlos Chagas.
11.8 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.11 Na ocorrência do disposto nos itens 11.9 e 11.10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.
11.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos.
11.13 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
12.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Carlos Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na região, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.
13.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.
13.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
13.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira SESMT, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
13.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);
d) Cédula de Identidade (original);
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);
f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;
g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);
h) Se casado, Certidão de Casamento (original);
i) Para o Engenheiro de Segurança do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia ou Arquitetura e certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Para o Técnico de Segurança do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, comprovando o Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o Médico do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
Para o Enfermeiro do Trabalho - Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Enfermagem, comprovante da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Para o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Certificado de conclusão de curso técnico ou de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores;
n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;
o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.
13.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.
13.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.
13.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o item 13.5. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.
13.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.
13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.
13.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na região.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.4 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa.
14.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
14.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa: editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União - DOU e divulgados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
14.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.
14.9 Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.
14.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa.
14.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.9 deste Capítulo.
14.12 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, função de jurado, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
14.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 14.12.1 até a homologação do Resultado, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Seleção Externa - SESMT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
14.13 Após a homologação da Seleção Externa, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. - por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.
14.14 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
14.15 É responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.
14.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado; b) endereço residencial errado e/ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.
14.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.
14.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:
a) Remoções a pedido, dos empregados, sendo passíveis de análise após dois anos de efetivo exercício;
b) O BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.
14.20 O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas.
14.21 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
14.22 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
14.23 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
14.23.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
14.23.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
14.23.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
14.24 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação da Seleção Externa.
14.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.
14.26 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
VICE PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Robson Rocha 
Vice-Presidente
Carlos Alberto Araújo Netto
Vice-Presidente Diretor
ANEXO I
TABELA DE OPÇÃO DE REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO
CÓD. OPÇÃO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO
A01
Norte
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A02
Nordeste
A03
Sul
A04
Sudeste
A05
Centro-Oeste
   
B02
Nordeste
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
B03
Sul
B04
Sudeste
B05
Centro-Oeste
   
C02
Nordeste
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
C03
Sul
C04
Sudeste
C05
Centro-Oeste
   
D01
Norte
MÉDICO DO TRABALHO
D02
Nordeste
D03
Sul
D04
Sudeste
D05
Centro-Oeste
   
E01
Norte
ENFERMEIRO DO TRABALHO
E02
Nordeste
E03
Sul
E04
Sudeste
E05
Centro-Oeste
TABELA DE REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
NORTE
Belém - PA
Manaus - AM
Macapá - AP
Palmas - TO
Porto Velho - RO
Rio Branco - AC
Roraima - RR
NORDESTE
Salvador - BA
Maceió - AL
São Luís - MA
Fortaleza - CE
João Pessoa - PB
Recife - PE
Teresina - PI
Natal - RN
Aracaju - SE
SUL
Porto Alegre - RS
Curitiba - PR
Florianópolis - SC
SUDESTE
Rio de Janeiro - RJ
Vitória - ES
Belo Horizonte - MG
São Paulo - SP
Ribeirão Preto - SP
CENTRO-OESTE
Brasília - DF
Goiânia - GO
Campo Grande - MS
Cuiabá - MT
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
Português: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3.214, de 08/06/1978: NR 02 - Finalidade da Declaração de Instalações e descrição dos itens que a compõem. NR 04 - Exigibilidade legal do Sesmt; Dimensionamento, formalização e objetivos do Sesmt; Descrição das categorias profissionais compõem o Sesmt e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA; Sistema de eleição e preenchimento de vacâncias; Descrição dos cargos da Cipa e da função de cada membro; Prerrogativas do cipeiro; Descrição das atividades do cipeiro (p. ex., inspeções de segurança, mapa de riscos ambientais). Currículo do treinamento obrigatório do Cipeiro. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI); Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do Sesmt. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries, etc.);Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050).NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Etapas do PPRA; Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA e principais agentes e fontes geradoras associados a atividades de escritórios; Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração.NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária; Medidas de controle de riscos; Medidas de proteção coletiva e individual; Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação e restrição de acesso, etc.), riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instalados sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Elementos principais de um laudo de inspeção do local de trabalho, com abordagem em insalubridade; Procedimentos de avaliação e verificação de limites de tolerância (inclusive "valor teto", quando aplicável) com relação à exposição a agentes agressivos, em especial os relacionados a ruído, calor, agentes químicos, como poeiras e substâncias químicas (em especial aqueles relacionados a ambientes de escritório e locais onde estejam instalados; Agentes biológicos; Percepção do adicional de insalubridade. NR 16 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instalados sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades; Elementos principais de um laudo de inspeção do local de trabalho, com abordagem em periculosidade; Condições de trabalho que se enquadram em atividades e/ou operações perigosas, conforme a NR 16 e demais dispositivos normativos e legais (explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante); Percepção do adicional de periculosidade. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia); Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial, computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho (parâmetros e procedimentos de mensuração); Organização do trabalho (pressupostos básicos), com abordagem mínima na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem, no mínimo, da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, além de diagnóstico e recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores envolvidos; Anexo II, da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing), definições e características dessa atividade, mobiliário (bancada e cadeira), equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho (jornada, intervalos, pausas, capacitação, etc.), condições sanitárias de conforto, atenção à pessoa com deficiência. NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização); Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações); Sistemas de alarme. NR 26 - Sinalização de Segurança (principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde). Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Aposentadoria Especial; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes: índice de frequência, gravidade e custo. Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro). Conhecimentos de informática: Editor de texto, planilhas eletrônicas e modo apresentação de slides, navegação na internet e segurança da informação.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.214, de 08/06/1978: NR 02 - Finalidade da Declaração de Instalações e descrição dos itens que a compõem. NR 04 - Exigibilidade legal do Sesmt; Dimensionamento, formalização e objetivos do SESMT; Descrição das categorias profissionais compõem o Sesmt e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA; Sistema de eleição e preenchimento de vacâncias; Descrição dos cargos da CIPA e da função de cada membro; Prerrogativas do cipeiro; Descrição das atividades do cipeiro (p. ex., inspeções de segurança, mapa de riscos ambientais). Currículo do treinamento obrigatório do Cipeiro. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI); Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do Sesmt. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc.); Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050). NR 09 - Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Etapas do PPRA; Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA e principais agentes e fontes geradoras associados a atividades de escritórios; Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração. NR 10 - Aplicabilidade da NR 10 à atividade bancária; Medidas de controle de riscos; Medidas de proteção coletiva e individual; Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc.), riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instaladas, sujeitas a riscos de insalubridade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos; Agentes biológicos. NR 16 - Principais atividades de ambientes bancários e/ou de locais onde estejam instaladas, sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia); Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial; computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho (parâmetros e procedimentos de mensuração); Organização do trabalho (pressupostos básicos), com abordagem na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, diagnóstico, recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores envolvidos; Anexo II, da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing): definições e características dessa atividade, mobiliário (bancada e cadeira), equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho (jornada, intervalos, pausas, capacitação, etc.), condições sanitárias de conforto, atenção à pessoa com deficiência. NR 23 - Rotas de fuga e saídas de emergência; Combate ao fogo; Exercícios de alerta; Classes de fogo; Extintores portáteis de incêndio (tipos, finalidade, recomendações de uso, itens de inspeção, localização e sinalização); Hidrantes, sprinklers (características, finalidade, recomendações); Sistemas de alarme. NR 26 - Sinalização de Segurança: principais aplicações para as cores vermelha, amarela e verde). Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro). Conhecimentos de informática: Editor de texto, planilhas eletrônicas e modo apresentação de slides, navegação na internet e segurança da informação.
MÉDICO DO TRABALHO
Psicologia e Sociologia do Trabalho: O Conceito do Trabalho. A divisão social do trabalho. Processo de trabalho e organização de trabalho. Ergonomia no trabalho. Trabalho e empresa. Modelos de gestão. Vida psíquica e Organização. Psicopatologia do trabalho. Organização do trabalho e sofrimento psíquico. Assédio Moral, estresse, Ansiedade e Depressão. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Papéis e Responsabilidades de empregadores e trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à Segurança e Saúde no trabalho no Brasil. A Segurança e a Saúde no Trabalho no Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria Mtb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica de Saúde: Lei nº 8.080 e Legislação Complementar: Lei nº 8.142. Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores ( Decreto nº 1.254, de 29/09/94). Legislação Previdenciária: Benefícios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei nº 8.212 e 8.213 de 24/07/91, Decreto n° 3.048/99 e alterações posterior. LTCAT e PPP. Saúde e Trabalho: Relação Saúde e trabalho: Aspectos Conceituais e Evolução Histórica do Conhecimento. Investigação da Relação Saúde e Trabalho. Métodos de Abordagem: Individual e Coletiva dos Trabalhadores com as ferramentas clínicas e epidemiológicas. Estudo dos Ambientes e das Condições de trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da psicologia do trabalho. Impacto do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores: indicadores de Saúde - Grupos de Risco e Doenças dos Trabalhadores. Situação Atual da Saúde dos Trabalhadores no Brasil. Epidemiologia Ocupacional: tipos de estudos epidemiológicos, métodos quantitativos, coeficientes e taxas: incidência, prevalência, gravidade, letalidade, mortalidade, risco relativo. Vigilância em Saúde do trabalhador: Anamnese ocupacional. Grupos homogêneos de risco ocupacional. Evento Sentinela. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional. Avaliação laboratorial. Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, Classificação e Epidemiologia das Doenças Profissionais no Brasil. Aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das doenças profissionais mais frequentes no Brasil. Relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas. Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. CIPA e Mapa de Riscos. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. O ato médico pericial. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho.Conhecimentos de Informática: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Biossegurança. Assistência de enfermagem em doenças crônico-degenerativas. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, do adulto e do idoso. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Notificação Compulsória de Doenças. Programa Nacional de Imunizações. Assistência de enfermagem em saúde mental e em droga-adição: tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. Assistência em primeiros socorros. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Trabalho em equipe. Humanização na assistência. Processo de Administração em Saúde: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Legislação em Saúde e Previdência Social. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Decreto 3.048/99 da Previdência Social e alterações posteriores. Benefícios Previdenciários. Acidente do Trabalho; CAT. Enfermagem na assistência à saúde do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7); Higiene e Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Toxicologia Ambiental e Ocupacional. Educação para a Saúde: campanhas de prevenção de acidentes do trabalho. Psicopatologia do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico no trabalho. Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, especialmente NR-04, NR-05, NR-06, NR-07, NR-09 (ênfase em Programa de Conservação Auditiva), NR-17, NR-32. Ética profissional. Sistematização da assistência de enfermagem. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho. Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Biossegurança. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, do adulto e do idoso. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Notificação Compulsória de Doenças. Programa Nacional de Imunizações. Psicologia nas relações humanas no trabalho. Assistência de Enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência. Legislação de Saúde e Previdência aplicável à saúde do trabalhador. Educação para a Saúde: Campanhas de Prevenção: SIDA, Tabagismo, Alcoolismo e outros agravos à saúde. Dinâmica de Grupo. Humanização na assistência. Higiene e Segurança do trabalho. Acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Psicopatologia do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico no trabalho. Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, especialmente as NR-05, NR-06, NR-07, NR-09 (ênfase em Programa de Conservação Auditiva) NR-17 e NR-32. Ética profissional. Atribuições profissionais do auxiliar de enfermagem. Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:
a) Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho;
b) desenvolver soluções em segurança no trabalho, na sua área de atuação;
c) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa);
d) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
e) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
f) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados;
g) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
i) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
j) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham
sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
k) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos internos e externos;
l) responder pela orientação a respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no Trabalho.
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:
a) acompanhar a execução de obras e serviços no Banco do Brasil, mediante a prestação de assessoria em Segurança no Trabalho;
b) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
c) aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
d) colaborar, no âmbito da Segurança no Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam;
f) assessorar na elaboração de planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando o seu funcionamento;
g) assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
h) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio;
i) inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade;
j) opinar e assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição;
k) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;
l) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
m) assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento e desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
n) assessorar na coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes;
o) propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidentes do trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
p) propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância;
q) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
r) vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e/ou perigosos;
s) identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho;
t) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do Banco.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:
a) desenvolver soluções em Segurança no Trabalho, na sua área de atuação;
b) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa);
c) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
d) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
e) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou profissionais contratados;
f) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
g) identificar, coletar e disponibilizar dados restritos ou sigilosos necessários à elaboração de relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
i) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial, que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida, sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
j) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.
k) orientar as dependências a respeito de providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas a Segurança no Trabalho.
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:
a) acompanhar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação e/ou constantes em contratos de serviço;
b) analisar os métodos e os processos de trabalho do Banco e identificar os fatores de riscos de acidentes no trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalho, propondo sua eliminação ou seu controle;
c) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
d) cooperar com as atividades de proteção do meio ambiente, conscientizando o trabalhador acerca de sua importância;
e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e a natureza do agente assim o exijam;
f) encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador, relativos a Segurança no Trabalho;
g) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicos, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
h) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados;
i) assessorar na execução de programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e procedimentos a serem seguidos;
j) informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação, neutralização ou redução;
k) informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como sobre as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
l) informar os trabalhadores sobre os riscos verificados em sua atividade, bem como sobre as medidas de eliminação, neutralização ou redução;
m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para subsídio a ações prevencionistas, que permitam a proteção coletiva e individual;
n) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;
o) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente;
p) participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar os acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
q) participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
r) inspecionar e elaborar parecer técnico sobre equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas;
s) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
t) identificar, avaliar e assessorar no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho;
u) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
v) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do Banco;
w) verificar, quando solicitado, a aplicação das normas de segurança no trabalho referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
MÉDICO DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:
a) Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em saúde do trabalho;
b) desenvolver soluções em saúde do trabalho, na sua área de atuação;
c) implementar as políticas e estratégias de saúde ocupacional da empresa nas dependências de sua jurisdição;
d) implementar os programas de saúde ocupacional nas dependências da jurisdição sob sua responsabilidade;
e) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
f) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
g) responder pelo acompanhamento das perícias médicas realizadas pelo INSS, Cassi ou por empresas contratadas;
h) responder pelo acompanhamento e avaliação dos trabalhos, relacionados à saúde ocupacional, realizados por empresas ou profissionais contratados, inclusive no que se refere ao cumprimento de normativos externos;
i) Planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
j) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
k) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
l) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
m) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:
a) assessorar e orientar as dependências jurisdicionadas quanto à promoção à saúde ocupacional, e à redução ou eliminação de riscos à saúde dos funcionários e terceirizados;
b) prestar assessoramento técnico às dependências jurisdicionadas na indicação e avaliação de instrumentos e equipamentos de prevenção e proteção relativos à medicina do trabalho;
c) prestar orientação às dependências jurisdicionadas quanto ao cumprimento dos normativos internos e externos relativos à saúde do trabalho;
d) avaliar riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e outros aspectos relacionados à saúde ocupacional nas dependências jurisdicionadas;
e) prestar atendimento de intercorrência em acidente de trabalho ou alterações agudas de saúde, nos casos em que não haja tempo hábil para a remoção do funcionário para serviço de atendimento;
f) representar e assistir tecnicamente, nas questões que envolvam o Banco em processos judiciais, notificações e autuações relativas à saúde ocupacional;
g) participar de programas de saúde e de estudos epidemiológicos;
h) acompanhar a recuperação da saúde dos funcionários afastados por doença ocupacional orientando o indivíduo e as dependências sobre as condições necessárias para sua atuação profissional;
i) acompanhar os casos de agravos à saúde e recuperação de funcionários vítimas de assaltos, sequestros, acidentes do trabalho ou de catástrofes naturais ocorridas nas dependências do Banco;
j) responder pela representação e assistência técnica nas questões que envolvam o Banco em processos judiciais, notificações e autuações relativas à saúde ocupacional;
k) conduzir as ações necessárias ao gerenciamento dos afastamentos por motivo de saúde;
l) avaliar riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e outros aspectos relacionados à saúde ocupacional nas dependências do Banco;
m) analisar, investigar, registrar e informar os casos de acidentes e doenças do trabalho ocorridos no Banco;
n) realizar, quando designado, os exames obrigatórios previstos em programas de saúde ocupacional e exames médico-periciais;
o) atender intercorrência em acidente de trabalho ou alterações agudas de saúde, nos casos em que não haja tempo hábil para a remoção do funcionário para serviço de atendimento;
p) participar de junta médica, quando designado;
q) acompanhar a elaboração e entrega tempestiva dos dados referentes à saúde ocupacional na jurisdição.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:
a) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
b) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
c) responder pelo acompanhamento e avaliação dos trabalhos, relacionados à saúde ocupacional, realizados por empresas ou profissionais contratados;
d) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
e) organizar os recursos necessários da área de enfermagem para a consecução dos objetivos definidos para os programas de saúde ocupacional vigentes;
f) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
g) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
h) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
i) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:
a) assessorar a unidade nos assuntos relacionados à saúde ocupacional;
b) participar da identificação, controle e avaliação dos fatores nocivos, das doenças e demais acidentes de trabalho, visitando e verificando, mediante demanda, as condições dos locais de trabalho;
c) treinar e orientar os auxiliares de enfermagem do trabalho no que se relaciona à saúde ocupacional;
d) orientar as dependências jurisdicionadas quanto ao cumprimento dos normativos internos sobre saúde do trabalho e benefícios previdenciários (auxílio-doença, reabilitação profissional, etc.);
e) colaborar no desenvolvimento de programas de capacitação para a equipe de enfermagem;
f) prestar assistência de enfermagem e de primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença;
g) responder pelas atividades relacionadas com o serviço de higiene e saúde do trabalho.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS:
a) identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em saúde do trabalho;
b) desenvolver soluções em saúde do trabalho, na sua área de atuação;
c) executar planos e programas de proteção à saúde ocupacional, bem como de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
d) auxiliar na execução e avaliação de programas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais;
e) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
f) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
g) responder pelo acompanhamento e avaliação dos trabalhos, relacionados à saúde ocupacional, realizados por empresas ou profissionais contratados;
h) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
i) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo banco, como também não sejam usadas por terceiros;
j) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para área, decorrentes de normativos internos e externos.
k) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
l) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução.
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO:
a) orientar as dependências jurisdicionadas quanto ao cumprimento dos normativos internos sobre saúde do trabalho e benefícios previdenciários (auxílio-doença, reabilitação profissional, etc.);
b) executar atividades auxiliares de enfermagem, atuando sob supervisão de um enfermeiro do trabalho, inclusive prestando primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença;
c) responder pelas atividades de apoio ao serviço de higiene e saúde do trabalho.
ANEXO IV
POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)
CIDADE/ESTADO
POSTO CREDENCIADO
ENDEREÇO
Aracaju - SE
Microlins - Aracaju - Centro
Av. Barão de Maruim, 83 - Centro
Belém - PA
Microlins - Belém - Umarizal
Av. Alcindo Cacela, 829 - Umarizal
Belo Horizonte - MG
Microlins - BH - Barro Preto
Av. Amazonas, 1464 - Barro Preto Esq. com Rua Guajajaras, 1413
Brasília - DF
Microlins - Brasília - Núcleo Bandeirante
Av. Central Blocos 790/796 - Núcleo Bandeirante N 796 - Loja Térrea
Campo Grande - MS
Microlins - Campo Grande - Aerorancho
Rua Marechal Rondon, 1780 - Centro
Cuiabá - MT
Microlins - Cuiabá - Centro
Av. Getulio Vargas, 1055 - Centro
Curitiba - PR
Microlins - Curitiba - Portão
Av. Presidente Kennedy, 4070 - Portão
Florianópolis - SC
Microlins - Florianópolis
Rua Álvaro de Carvalho, 120 - Centro
Fortaleza - CE
Microlins - Fortaleza - Centro
Rua Floriano Peixoto, 1040 - Centro
Goiânia - GO
Microlins - Goiânia - Centro I
Rua 85, 160 - Setor Sul QD F 17, LT 20
Joao Pessoa - PB
Microlins - João Pessoa - Centro
Av. Dom Pedro II, 601 - Centro
Macapá - AP
Microlins - Macapá
Av. Presidente Getúlio Vargas, 1489 - Centro
Maceió - AL
Microlins - Maceió - Farol
Av. Moreira e Silva, 278 - Farol
Manaus - AM
Microlins - Manaus - São José Operário
Av. Autaz Mirim, 6468 C - São José Operário
Natal - RN
Microlins - Natal - Zona Norte
Av. Bacharel Tomaz Landim, 4 F - Iguapó
Palmas - TO
Microlins - Palmas
Quadra 104 Sul, Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - 1º andar
Porto Alegre - RS
Microlins - Porto Alegre - São João
Av. Benjamin Constant, 367 - São João
Recife - PE
Microlins - Recife - Casa Amarela
Rua Paula Batista, 604 - Casa Amarela
Porto Velho - RO
Onbyte Cursos
Rua José de Alencar, 3064 - Centro
Rio Branco - AC
FAAO - Faculdade da Amazônia Ocidental
Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera
Ribeirão Preto - SP
Microlins - Ribeirão Preto - Centro
Rua Visconde de Inhaúma, 677 - Centro
Rio de Janeiro - RJ
Microlins - Rio de Janeiro - Centro
Av. Rio Branco, 173 - Centro
Boa Vista - RR
Data Plus
Rua Coronel Pinto, 14 - Centro
Salvador - BA
Microlins - Salvador - Avenida 7
Av. Sete de Setembro, 924 - Dois de Julho Sobreloja 1º, 2º e 3º andares
São Luis - MA
Bit Company - Sao Luis - Centro
Rua dos Afogados, 615
São Paulo - SP
Microlins - São Paulo - Campo Belo
Av. Santa Catarina, 383 - Campo Belo
Teresina - PI
Microlins - Teresina - Centro
Av. Frei Serafim, 2138 - Centro
Vitoria - ES
Microlins - Vitoria - Centro
Av. Jerônimo Monteiro, 776 - Centro
CRONOGRAMA
DATASCRONOGRAMA DE ATIVIDADES
De 21/03/2012 a 23/03/2012Solicitação de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição (exclusivamente via Internet)
26/03/2012Abertura das Inscrições (exclusivamente via Internet)
13/04/2012Encerramento das Inscrições via Internet
13/05/2012Aplicação das Provas Objetivas
14/05/2012Data prevista para divulgação dos Gabaritos e das Questões das Provas, a partir das 17h
11/06/2012Data prevista para divulgação dos Resultados Preliminares
28/06/2012Data prevista para divulgação dos Resultados Finais