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Prevenir Acidentes e Doenças do Trabalho é Preservar a Vida!

sábado, 7 de janeiro de 2012

12º TREINAMENTO PARA MEMBROS DE CIPA

Prezado Empresário

Em nosso País as relações de trabalho são regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego, a quem coube regulamentar o Capítulo V- referente a Saúde e Segurança do Trabalho, orienta as empresas através das Normas Regulamentadoras.

Dentre as Normas Regulamentadoras, a de nº 5 trata da CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de implantação obrigatória pelas empresas.

O Objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Como essa Empresa não possui o número mínimo para a implantação da CIPA, a NR-5 determina que seja designado um trabalhador do Quadro da Empresa para cumprir o objetivo da CIPA.

Diante do exposto e visando colaborar com V.Sa. no cumprimento da Legislação vigente, oferecemos um treinamento para Designado-CIPA com carga horária de 20 horas divididas em dois dias com 08 horas e um dia com 04 horas, a ser realizado na Cidade de Registro(SP) com realização na última semana de janeiro em data a confirmar.

Um pequeno investimento por participante com direito a Certificado de Participação e apostila impressa.

Para confirmar a participação basta enviar um e-mail para asplen.assessoria@hotmail.com  informando o nome de sua Empresa, o nome do Designado, telefone para contato e nº do RG do Participante (que constará no Certificado). Se preferir ligue: (13) 3822-2198 / 97075392 / 96328079.

Atenciosamente


Carlos Fernandes Leite
Técnico de Segurança do Trabalho

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