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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Ministério do Trabalho aprova norma para trabalhos em altura

Data: 17/04/2012 / Fonte: Altiseg 

Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada para garantir a segurança durante a rotina diária. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria que cria a Norma Regulamentadora NR 35, especificamente sobre o Trabalho em Altura.

Segundo a empresa paranaense Altiseg, que atua justamente com a segurança em altura, tanto fabricando EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), quanto ministrando treinamentos, é um grande avanço para o setor. Até então o trabalho em altura não tinha uma legislação específica e a que melhor atendia a necessidade era a NR 18, da Construção Civil. 

Agora, a NR 35 faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador, visando diminuir o número de acidentes na profissão, que é de alto risco. Vale lembrar que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

"Com esta nova norma, podemos intervir proporcionado para o País uma virada cultural, pois a NR 35 cria parâmetros sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem", afirma Alessandro Luszczynski, coordenador técnico da Altiseg. 

É uma forma de conscientizar os trabalhadores a conhecerem seus direitos e deveres, desde o planejamento e organização até a execução do trabalho em altura. Uma das exigências é que o empregador deve promover treinamento de capacitação para a realização da atividade em altura. 

Outra conduta é o planejamento e a adoção de medidas hierárquicas, sem expor o trabalhador. São elas: Evitar o trabalho em altura, sempre que existir algum meio alternativo (ex. troca de lâmpadas com sistema basculante); Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma (ex. utilização de plataforma elevatória); e minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado (ex. acesso por corda).

"Estas medidas devem estar ligadas a um ciclo operacional, pois todas as atividades em altura devem ser realizadas sob supervisão, disponibilizando equipe para respostas e plano em caso de emergência, de acordo com as peculiaridades precedidas na Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional (POP), desde que as atividades sejam de rotina", complementa o técnico da Altiseg.

Quanto aos EPIÂ’s devem ser especificados e selecionados considerando a sua eficiência, conforto, carga aplicada, o respectivo fator de segurança e a periodicidade para efetuar inspeções destinadas à proteção contra queda.
As obrigações gerais da NR 35 entram em vigor seis meses após sua publicação. Já a obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.


domingo, 15 de abril de 2012

Novo Aplicativo à disposição totalmente grátis: asplen-temp v-01

Disponibilizamos novo aplicativo, em Excel, para cálculo da temperatura de bulbo úmido dos seguintes modelos de Termômetro de Globo: ITWTG-2000, da Instrutemp, HT-30, da Extech e WBTG 8778, da Sonambra.
Apesar de compor o IBUTG,o valor não aparece no visor dos equipamentos nem nos relatórios dos softwares utilizados.
No rodapé do aplicativo há também modelo de cálculo da média ponderada para IBUTG e Taxa de Metabolismo.
Com o objetivo de colaborar com o público interessado, colocamos também de forma gratuita o envio desta ferramenta, pelo e-mail: asplen.assessoria@hotmail.com

Carlos F.Leite